- Xavier544
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Data de inscrição : 10/09/2018
Estatuto do CETAM ®
Qua Set 12, 2018 5:44 pm
CENTRO TÁTICO MILITAR
CAPÍTULO I – Generalidades
Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia.
Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.
Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais.
Qualquer policial que se junte à CETAM, de Soldado á Presidente, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.
Art.2 – O Centro Tático Militar teve sua fundação em Setembro 2018 por Lynch. e Xavier544, tendo como objetivo seguir propagando
a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.
Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente com jogadores que sigam a ética, deixando agradável agradável a convivência
para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens Inteligentes e de boa índole.
Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros do Centro Tático Militar e usuários visitantes em quartos Oficiais.
Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora do CETAM,
por seus oficiais de forma educada e tolerante.
Capítulo II - Ofícios.
Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Centro Tático Militar e,
sendo assim, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.
Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do CETAM é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.
Art.8 - Todos os membros do Corpo Executivo ativos do CETAM, não são obrigados a permanecer em base o dia todo,
porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.
Capítulo III - Fórum.
Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: cetam.forumeiros.com é propriedade d Centro Tático Militar.
Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.
Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um
Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.
Art. 11 - As TAG's de identificação militar são localizadas no Fórum oficial do CETAM, (cetam.forumeiros.com) apenas, para constar um oficial o policial operador da situação deve adentrar ao Fórum e procurá-lo na parte Administrativa do site.
Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Centro Tático Militar.
- Exemplo: Marechal do CETAM / Marechal do Centro Tático Militar ️.
CAPITULO IV – Dependências
Art. 13 - É liberado acesso aos Batalhões do CETAM somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.
Art. 14 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Guarda) por um membro que detenha de direitos.
Art. 15 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial de Guarda - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Cabo de Guarda – responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção.
Pode também auxiliar o O.G caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais;
Centro de Instruções - Responsável por realizar instruções, promoções, rebaixamentos, punições ou demissões.
CAPITULO V – Da Hierarquia Militar
Art. 16 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade.
A ordem da hierarquia do CETAM é composta por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.
Art.17 - A Hierarquia Executiva do Centro de Polícia Pacificadora é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.
Art. 18 – Divisão da Hierarquia Militar:
CORPO INICIAL
CETAM - Recruta
CORPO DE PRAÇAS
CETAM - Soldado
CETAM - Cabo
CETAM - Sargento
CETAM - Sub Tenente
CETAM - Aspirante
CORPO DE OFICIAIS
CETAM - Tenente
CETAM - Capitão
CETAM - Coronel
CETAM - General
CETAM - Marechal
ALTO ESCALÃO
CETAM - Comandante
CETAM - Comandante-Geral
SUPREMACIA
Supremo-Interino
Supremo
Dono-Supremo
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 19: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do CETAM.
Art. 20 - O Supremo/Dono-Supremo é a autoridade máxima no CETAM, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a
corporação.
Art. 21 - Contratação atual do CETAM é como ''Comandante-Geral''. A partir de Tenente qualquer militar pode contratar até uma
patente menor que à sua.
Art. 22 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar.
Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo.
Observação : Contratos feitos apenas com contas acima de 15 dias.
Observação : Diversas perguntas e teste de aptidão devem ser feitos na hora do contrato.
Observação: Apenas membros da Supremacia pode autorizar exceções nos contratos.
CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.
Art. 23 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.
Art. 24 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal.
De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido
terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da
polícia.
Art. 25 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus
inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado.
Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.
Art. 26 -: Os membros do Corpo de Praças do CETAM não podem demitir membros do mesmo corpo! Em caso de brigas ou eventos
do tipo deve relatar rapidamente a Corregedoria do departamento ou um membro do Corpo de Oficiais presente no instante. Em caso
de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com
autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos
regimentos do CETAM onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal Militar. (Documento Oficial do Centro Tático MIlitar )
Art. 27 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na
moral e ética do bom policial.
Art. 28 - O alto escalão e supremacia ou algum cargo específico fora da hierarquia não possui a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.
Art. 29 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:
Soldado - Cabo: 0 dia e conter Curso de Formação de Soldados (CFS).
Cabo - Sargento: 0 dias e conter Curso de Formação de Cabos (CFC).
Sargento - SubTenente: 2 dias e conter.
Sub Tenente - Aspirante: 3 dias.
Aspirante - Tenente: 5 dias, conter Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ser de alguma companhia.
Tenente - Capitão: 8 dias. Passar pelo CFO, ter uma boa ortografia, ser ativo e ser
Capitão - Coronel: 10 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser e participar de duas ou mais companhias.
Capitão - Coronel: 10 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, e participar de duas ou mais companhias.
Coronel – General: 10 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo,e participar de duas ou mais companhias.
General - Marechal: 15 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, ser ativo, ser e participar de duas ou mais companhias.
Marechal - Comandante: 31 dias. Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os
regimentos e conter confiança da supremacia.
Comandante - Comandante Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos do CETAM e conter confiança da supremacia, o policial que atinge tal posto deve admiração de
todos.
Comandante Geral - Supremo: Escolhido pelos Supremos, de extrema confiança e impecável postura,
são eles quem regem a polícia na ausência deles.
Art. 30 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da MdC/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.
Comandante Geral promove/rebaixa até Marechal.
Comandante promove/rebaixa até Marechal.
Marechal promove/rebaixa até General.
General promove/rebaixa até Coronel.
Coronel promove/rebaixa até Capitão.
Capitão promove/rebaixa até Tenente.
Tenente promove/rebaixa até Aspirante.
Aspirante promove/rebaixa até SubTenente, com a permissão de um superior.
Subtenente promove/rebaixa até Sargento, com a permissão de um superior.
Art. 31 - Os membros dos orgãos de instância máxima na RCC poderá assim promover um Oficial sem permissão da
totalidade/maioria do orgão./b]
Capítulo VII - Companhias.
Art. 32 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Centro Tático Militar.
Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.
Art. 33 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.
Observação : Caso o líder veja que o militar não esta fazendo o seu dever corretamente, dará um aviso breve legal logo em
seguida entrará em contato com o Alto Escalão e advertir tal militar inapto.
Art. 34 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Instrutores
- Treinadores.
- Centro de Recursos Humanos.
- Grupo de Rondas.
Art.35 - A Companhia dos Instrutores (INS) é o Grupo responsável pelo Curso de Formação de Soldados e Pelo Curso de
Formação de Cabos do Centro Militar Tático.
Art. 37 - A Companhia dos Treinadores (TRE) é o grupo responsável pela formação dos militares do Centro Tático Militar,
passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.
Art. 38 – O Centro de Recursos Humanos é responsável pela atualização das listagem sobre promoções/rebaixamento/demissões
que são localizadas no fórum, para o facilitação do rastreamento.
Art; 39 - O Grupo de Rondas é responsável pelas rondas feitas pelo CETAM, tendo como objetivo adicionar, chamar e atrair para o
Batalhão do CETAM.
Art. 41 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança
do mesmo pode expulsa-lo do grupo.
CAPÍTULO VIII - Lema e honra.
Art. 42 - Nosso lema é "Here we stand." (que significa "Aqui nós estamos.") retirado de uma Série de Televisão (Game of Thrones).
CAPÍTULO IX - Fardamento.
Art. 44 - No CETAM, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.
Art. 45 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia
Art. 46 - No CETAM temos alguns títulos, sendo eles:
- Fundadores: Título único e inalcansável, pertecente á apenas Xavier544 e Lynch., os fundadores e idealizadores do CETAM.
Esse título é permanente, mesmo com a exoneração de ambos, continuam como tal título, porém perdem o poder de retornar como Dono Supremo. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS FUNDADORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.
- Veteranos: Policiais que estão á mais de 6 mêses na RCC, que resolvem parar seus serviços, então recebem tal título, podendo retornarao CETAM no cargo de Coronel. ESSE TÍTULO É RETIRADO CASO O VETERANO JUNTE-SE Á OUTRA CORPORAÇÃO.
APENAS UM ALTO ESCALÃO + PODE CONCEDER TAL TÍTULO.
Observação: Esses títulos devem ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.
CAPÍTULO XI - TAG's.
TAG's administrativas ( de identificações de membros das companhias).
TREINADORES: [TRE], [C.TRE], [M.TRE], [VL.TRE] e [L.TRE]
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS: [CRH], [VL.CRH] e [L.CRH].
INSTRUTORES [INS], [C.INS], [M.INS], [VL.INS] e [L.INS].
GRUPO DE RONDAS: [RON], [M.RON], [VL.RON] e [L.RON].
CAPÍTULO XII - Demais artigos.
Art. 47 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:
- AMARELO = O.G (Oficial de Guarda).
- Vermelho = C.G (Cabo de Guarda).
- Preto = Sentinela.
- Verde = Corregedoria.
- Verde = Maior cargo em base.
- Azul Claro = Supremacia.[b]
Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão verde.
Art. 48 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo O.G, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o O.G deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o O.G deve dar o comando ao batahão. O sentido para
anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio
O.C da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. O SENTINELA SO DEVE PRESTAR O COMANDO CASO O SEJA DESTINADO A UM MEMBRO DA SUPREMACIA. CASO O MESMO AUTORIZEI A SENTINELA A CONTINUAR COM A INSTRUÇÃO O INSTRUTOR PODE CONTINUAR COM A AULA INICIAL AOS NOVOS RECRUTAS.
Art. 49 - Apenas a Supremacia pode ter batalhões oficiais, porém o alto escalão podem ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência.
Art. 50 - Quando haver cinco policiais da CPP on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.
Art. 51 - Um membro da Supremacia não pode assumir companhias, pois os mesmos já fazem parte da administração das mesmas
Art. 52 - QUALQUER policial da RCC que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.
Art. 53 - A não ciência pelos artigos neste documento citado não deixará nenhum polícial imune as punições.
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